w. by JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO.

Arquivo da categoria ‘2.AÇÔES INSTITUCIONAIS.’

ICDH é contra a descriminalização do aborto.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS., 3.CIDADANIA ATIVA. on Maio 4, 2009 at 11:33 pm

icdh-x-aborto

“Venda casada” na Caixa Econômica: ICDH requer apuração, pelo MPF e pela OAB/CE.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Junho 15, 2008 at 3:58 am
♣ O ICDH* requereu [aos 13.6.2008] a intervenção administrativa e/ou judicial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e do Ministério Público Federal, no Ceará [Núcleo de Tutela Coletiva], no sentido de apurar a responsabilidade da Caixa Econômica Federal quanto à prática – por esta entidade perpetrada – de “venda casada”, no que pertine aos contratos de financiamento de imóveis celebrados no Ceará.
Segundo denúncias feitas à presidência do ICDH, a CEF tem descumprido os ditames do Código de Defesa do Consumidor e induzido os contratantes/adquirentes de financiamento para a compra de imóvel a também adquirir “seguro residencial”, mesmo que contra a sua vontade inicial, em exemplo candante da malsinada “venda casada”.
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*por seu Diretor-Presidente, advogado José Inácio de Freitas Filho.

ICDH denuncia ameaça à soberania brasileira na Amazônia.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 19, 2008 at 7:47 am
A diretoria do ICDH [advogados Inácio de Freitas (Diretor-Presidente) e Erivaldo Bezerra (Diretor-Executivo)} denunciou à Procuradoria Geral da República a omissão do governo brasileiro, ante a candente e insofismável ameaça à soberania nacional, consubstanciada no comercial de vídeo da empresa privada norte-americana "ARKHOS - Biotech".
 
Referido comercial faz verdadeira apologia da privatização da Amazônia, pregando, dentre outros absurdos, que "os países que deveriam cuidar deste patrimônio não têm capacidade de fazê-lo". O vídeo defende, ainda, que a "Amazônia não pertence a nenhum país", mas ao mundo.
 
No mesmo sentido, os diretores do ICDH requisitaram a intervenção: 
  • da Associação dos Diplomatas Brasileiros;
  • do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores na Região Norte;
  • da Divisão da Organização dos Estados Americanos do Ministério das Relações Exteriores;
  • e do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais do MRE.
A representação foi reverberada junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também encaminhada à imprensa e a alguns integrantes do Poder Legislativo Federal.
O vídeo guerreado pode ser assistido [entre outros links] em:
Confira, abaixo, o sumário do texto da denúncia:

“Falsos tribunais”: ICDH requer intervenção do Ministério Público e da OAB.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 9, 2008 at 3:34 pm

O ICDH, por sua diretoria {advogados Inácio de Freitas (Diretor-Presidente) e Erivaldo Bezerra (Diretor-Executivo)}, requestou providências ao Ministério Público [Procuradoria da República, no Ceará e Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará] e à Ordem dos Advogados do Brasil [através da Seccional do Ceará], no sentido de coibir as práticas ilegais perpretadas pelas entidades que atuam na seara arbitral. Tais entidades, embora de natureza privada, abraçam denominações, terminologias e procedimentos que em tudo imitam aqueles de que se servem os órgãos do Poder Judiciário pátrio; destarte, induzem a erro o cidadão menos informado, que passa a acreditar esteja diante de entidade ligada à administração pública.

Confira, abaixo, a suma da representação:

“Exmos. Procuradores, venho requerer providência desta Casa, para que sejam coibidas as ilegalidades relativas às entidades que realizam atividades de arbitragem {Lei n. 9.307/96}, no Estado do Ceará.
Tais entidades têm confundido a população, utilizando nomes pomposos, como ‘Superior Tribunal de Justiça Arbitral’.
Em Roraima, cidade de Ariquemes, o Min. Público acaba de obter {Processo 002.2007.002325-3. Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008} liminar em ação civil pública, para proibir a ‘Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes’ de:
1. se autodenominar ‘Tribunal Arbitral’;
2. usar o brasão da República ou qualquer outro artifício que possa dar a impressão de que é uma instituição pública.
Ademais, os impressos, ofícios e correspondências da associação não podem conter expressões como juiz, Justiça, processo, citação ou intimação. Outrossim, a entidade não poderá prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas à arbitragem.
No Ceará, o cenário é o mesmo, com entidades agindo irregularmente, funcionando como verdadeiros escritórios de cobrança {e de captação de clientela advocatícia} e induzindo pessoas a acreditarem que são órgãos do Poder Judiciário, usando brasões da República em seus impressos (com algumas alterações). Além de expressões como intimação e oficial de Justiça.
Que esta procuradoria atue, com firmeza.
É este o requerimento.
Sinceros respeitos,
J. Inácio de Freitas Fº {Advogado – OAB/CE n. 13.376}
{Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH.}

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J. Erivaldo Bezerra de Freitas {Advogado – OAB/CE n. 19.338}
{Diretor-Executivo do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH.}” 

ICDH requer investigação, à Guarda Municipal e à Procuradoria do Município.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 4, 2008 at 3:09 pm

O Diretor-Presidente do ICDH — advogado José Inácio de Freitas Filho —, em conversa com os Drs. Martônio Montalverne Barreto Lima [Procurador-geral do Município de Fortaleza/CE] e Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE], solicitou às nominadas autoridades investigação acerca de denúncias [advindas da "Pastoral da Rua", bem como de organizações não-governamentais que lidam com a chamada "população de rua"] de suposto homicídio praticado por integrantes da guarda municipal, tendo como vítima o jovem de nome Eduardo Victor Cavalcante, “morador de rua”.

As denúncias dão conta de que o jovem teria sido abordado por integrantes da guarda, na noite da quinta-feira 27/3/2008, por volta das 19:00 hs., e que, pouco tempo depois, a própria guarda municipal teria comunicado ao CIOPS a morte daquele, por ataque cardíaco. A polícia militar, por sua vez, ao atender à chamada e verificando indícios de morte violenta, teria requerido a intervenção da polícia judiciária [polícia civil]; o cadáver fora, destarte, encaminhado ao IML, para as medidas da praxis pericial.

Do Diretor-geral da Guarda Municipal, Dr. Arimá Rocha, o Diretor-Presidente do ICDH ouviu a promessa de uma “investigação firme, rápida e imparcial”, da qual — se se verificar a ocorrência de qualquer infração administrativa e/ou a prática de crime — resultará “punição exemplar” aos responsáveis.

IML/CE: ICDH sugere aprimoramentos.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Março 21, 2008 at 3:02 pm

O  Diretor-Presidente do ICDH, advogado Inácio de Freitas,  remeteu [aos 21/3/2008] recomendação ao Instituto Médico Legal do Ceará, através da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deste Estado, no sentido de “que o IML passe a medir, pesar e fotografar o corpos das vítimas de homicío [e demais crimes com resultado morte (latrocínio, sequëtro etc.)] e que tais aferições constem [e acompanhem], doravante, dos Laudos de Exame de Corpo de Delito [Cadavérico].”

Por sua atuação no Tribunal do Júri desta urbe, considerou o requerente que a providência se faz necessária, ante a importância de se demonstrar, ao corpo de jurados, as características físicas de força e altura da[s] vítima[s] de homicídio, permitindo, destarte, aquilatar-se da proporção entre o biotipo de réu e vítima.

Informatização do Judiciário: ICDH requer melhorias.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Março 7, 2008 at 2:07 pm

Os advogados Inácio de Freitas e Erivaldo Bezerra, respectivamente Diretor-Presidente e Diretor-Executivo do ICDH, interpuseram — em nome do instituto — provocação [protocolo 02422/2008] à Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Ceará, requerendo intervenção da entidade, no sentido do aprimoramento do sistema de informação SPROC, utilizado pelo judiciário do Ceará, de modo a que o mesmo passe a disponibilizar os dados em semelhança ao que já acontece com o sistema do judiciário federal com sede neste Estado.

Destacam os promoventes, que nenhuma grande alteração no sistema será exigível, bastando apenas uma orientação [por portaria, por exemplo, da cúpula diretora do TJCE] ao corpo de servidores [lato senso], para que adotem novos parâmetros de registro dos dados. É o que assegura o advogado e ex-integrante da Comissão de Informática Jurídica da OAB/CE, Inácio de Freitas.

“Ronda do quarteirão”: ICDH recomenda análise.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Março 7, 2008 at 1:54 pm

Os advogados Inácio de Freitas e Erivaldo Bezerra, respectivamente Diretor-Presidente e Diretor-Executivo do ICDH, interpuseram — em nome da entidade — recomendação à Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Ceará, para os fins da análise da constitucionalidade do Decreto n.º 29.162, de 16/1/2008, o qual criou gratificações específicas para os policiais que atuam no programa “Ronda do Quarteirão”.

No requerimento [protocolo n.º 02424, de 6/3/2008], os advogados recomendaram, pari passu à análise da constitucionalidade do dispositivo, a realização de audiência pública, com o convite de todas as partes interessadas.