w. by JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO.

“Falsos tribunais”: ICDH requer intervenção do Ministério Público e da OAB.

In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 9, 2008 at 3:34 pm

O ICDH, por sua diretoria {advogados Inácio de Freitas (Diretor-Presidente) e Erivaldo Bezerra (Diretor-Executivo)}, requestou providências ao Ministério Público [Procuradoria da República, no Ceará e Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará] e à Ordem dos Advogados do Brasil [através da Seccional do Ceará], no sentido de coibir as práticas ilegais perpretadas pelas entidades que atuam na seara arbitral. Tais entidades, embora de natureza privada, abraçam denominações, terminologias e procedimentos que em tudo imitam aqueles de que se servem os órgãos do Poder Judiciário pátrio; destarte, induzem a erro o cidadão menos informado, que passa a acreditar esteja diante de entidade ligada à administração pública.

Confira, abaixo, a suma da representação:

“Exmos. Procuradores, venho requerer providência desta Casa, para que sejam coibidas as ilegalidades relativas às entidades que realizam atividades de arbitragem {Lei n. 9.307/96}, no Estado do Ceará.
Tais entidades têm confundido a população, utilizando nomes pomposos, como ‘Superior Tribunal de Justiça Arbitral’.
Em Roraima, cidade de Ariquemes, o Min. Público acaba de obter {Processo 002.2007.002325-3. Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008} liminar em ação civil pública, para proibir a ‘Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes’ de:
1. se autodenominar ‘Tribunal Arbitral’;
2. usar o brasão da República ou qualquer outro artifício que possa dar a impressão de que é uma instituição pública.
Ademais, os impressos, ofícios e correspondências da associação não podem conter expressões como juiz, Justiça, processo, citação ou intimação. Outrossim, a entidade não poderá prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas à arbitragem.
No Ceará, o cenário é o mesmo, com entidades agindo irregularmente, funcionando como verdadeiros escritórios de cobrança {e de captação de clientela advocatícia} e induzindo pessoas a acreditarem que são órgãos do Poder Judiciário, usando brasões da República em seus impressos (com algumas alterações). Além de expressões como intimação e oficial de Justiça.
Que esta procuradoria atue, com firmeza.
É este o requerimento.
Sinceros respeitos,
J. Inácio de Freitas Fº {Advogado – OAB/CE n. 13.376}
{Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH.}

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J. Erivaldo Bezerra de Freitas {Advogado – OAB/CE n. 19.338}
{Diretor-Executivo do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH.}”