- da Associação dos Diplomatas Brasileiros;
- do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores na Região Norte;
- da Divisão da Organização dos Estados Americanos do Ministério das Relações Exteriores;
- e do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais do MRE.
Posts de Abril, 2008
ICDH denuncia ameaça à soberania brasileira na Amazônia.
In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 19, 2008 at 7:47 am“Falsos tribunais”: ICDH requer intervenção do Ministério Público e da OAB.
In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 9, 2008 at 3:34 pmO ICDH, por sua diretoria {advogados Inácio de Freitas (Diretor-Presidente) e Erivaldo Bezerra (Diretor-Executivo)}, requestou providências ao Ministério Público [Procuradoria da República, no Ceará e Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará] e à Ordem dos Advogados do Brasil [através da Seccional do Ceará], no sentido de coibir as práticas ilegais perpretadas pelas entidades que atuam na seara arbitral. Tais entidades, embora de natureza privada, abraçam denominações, terminologias e procedimentos que em tudo imitam aqueles de que se servem os órgãos do Poder Judiciário pátrio; destarte, induzem a erro o cidadão menos informado, que passa a acreditar esteja diante de entidade ligada à administração pública.
Confira, abaixo, a suma da representação:
“Exmos. Procuradores, venho requerer providência desta Casa, para que sejam coibidas as ilegalidades relativas às entidades que realizam atividades de arbitragem {Lei n. 9.307/96}, no Estado do Ceará.
Tais entidades têm confundido a população, utilizando nomes pomposos, como ‘Superior Tribunal de Justiça Arbitral’.
Em Roraima, cidade de Ariquemes, o Min. Público acaba de obter {Processo 002.2007.002325-3. Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008} liminar em ação civil pública, para proibir a ‘Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes’ de:
1. se autodenominar ‘Tribunal Arbitral’;
2. usar o brasão da República ou qualquer outro artifício que possa dar a impressão de que é uma instituição pública.
Ademais, os impressos, ofícios e correspondências da associação não podem conter expressões como juiz, Justiça, processo, citação ou intimação. Outrossim, a entidade não poderá prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas à arbitragem.
No Ceará, o cenário é o mesmo, com entidades agindo irregularmente, funcionando como verdadeiros escritórios de cobrança {e de captação de clientela advocatícia} e induzindo pessoas a acreditarem que são órgãos do Poder Judiciário, usando brasões da República em seus impressos (com algumas alterações). Além de expressões como intimação e oficial de Justiça.
Que esta procuradoria atue, com firmeza.
É este o requerimento.
Sinceros respeitos,
J. Inácio de Freitas Fº {Advogado – OAB/CE n. 13.376}
{Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH.}
_______
J. Erivaldo Bezerra de Freitas {Advogado – OAB/CE n. 19.338}
{Diretor-Executivo do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH.}”
ICDH requer investigação, à Guarda Municipal e à Procuradoria do Município.
In 2.AÇÔES INSTITUCIONAIS. on Abril 4, 2008 at 3:09 pmO Diretor-Presidente do ICDH — advogado José Inácio de Freitas Filho —, em conversa com os Drs. Martônio Montalverne Barreto Lima [Procurador-geral do Município de Fortaleza/CE] e Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE], solicitou às nominadas autoridades investigação acerca de denúncias [advindas da "Pastoral da Rua", bem como de organizações não-governamentais que lidam com a chamada "população de rua"] de suposto homicídio praticado por integrantes da guarda municipal, tendo como vítima o jovem de nome Eduardo Victor Cavalcante, “morador de rua”.
As denúncias dão conta de que o jovem teria sido abordado por integrantes da guarda, na noite da quinta-feira 27/3/2008, por volta das 19:00 hs., e que, pouco tempo depois, a própria guarda municipal teria comunicado ao CIOPS a morte daquele, por ataque cardíaco. A polícia militar, por sua vez, ao atender à chamada e verificando indícios de morte violenta, teria requerido a intervenção da polícia judiciária [polícia civil]; o cadáver fora, destarte, encaminhado ao IML, para as medidas da praxis pericial.
Do Diretor-geral da Guarda Municipal, Dr. Arimá Rocha, o Diretor-Presidente do ICDH ouviu a promessa de uma “investigação firme, rápida e imparcial”, da qual — se se verificar a ocorrência de qualquer infração administrativa e/ou a prática de crime — resultará “punição exemplar” aos responsáveis.