O Diretor-Presidente do ICDH, advogado Inácio de Freitas, remeteu [aos 21/3/2008] recomendação ao Instituto Médico Legal do Ceará, através da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deste Estado, no sentido de “que o IML passe a medir, pesar e fotografar o corpos das vítimas de homicío [e demais crimes com resultado morte (latrocínio, sequëtro etc.)] e que tais aferições constem [e acompanhem], doravante, dos Laudos de Exame de Corpo de Delito [Cadavérico].”
Por sua atuação no Tribunal do Júri desta urbe, considerou o requerente que a providência se faz necessária, ante a importância de se demonstrar, ao corpo de jurados, as características físicas de força e altura da[s] vítima[s] de homicídio, permitindo, destarte, aquilatar-se da proporção entre o biotipo de réu e vítima.